São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67117, de 16 de setembro de 2022
Nº 67117/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 15 de setembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de setembro de 2022.