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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67099, de 8 de setembro de 2022

Nº 67099/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Monte Mor, nos termos da Lei municipal n° 1.740, de 28 de maio de 2013, o terreno objeto da Matrícula n° 46.751 do Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari, com área de 3.726,17m² (três mil setecentos e vinte e seis metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), localizado na Rua São Paulo, n° 189, Loteamento Jardim do Engenho, naquele Município, devidamente identificado e descrito no Processo Digital SEDUC-PRC-2022/43469.
Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de setembro de 2022.

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