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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67053, de 17 de agosto de 2022

Nº 67053/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Parágrafo único- Na aplicação do percentual a que alude o "caput" deste artigo, observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do § 5º do artigo 10, combinado com o inciso IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Art. 2.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2022, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
§ 1º- A Bonificação por Resultados - BR a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser paga em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 20 (vinte) Unidades Básicas de Valor - BR.
§ 2º- Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos dos artigo 6º e § 2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Thiago Rodrigues Liporaci

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Laura Muller Machado

Secretária de Desenvolvimento Social

Rubens Emil Cury

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Aracélia Lucia Costa

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de agosto de 2022.

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