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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67035, de 12 de agosto de 2022

Nº 67035/2022

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RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 53.312, de 8 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área complementar identificada na planta cadastral DE-SPD041101-041.042-021-D03-003 e descrita no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01046, necessária à implantação de trevo completo na altura do km 41+600m da Rodovia SP-101, no Município e Comarca de Capivari, área essa que consta pertencer à Indústria Açucareira São Francisco S/A e/ou outros e se encontra situada do lado direito da referida rodovia, no sentido Campinas - Capivari, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.454.382,904 e E=248.343,312, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 316°22’08’’ e 57,862m até o ponto 2, de coordenadas N=7.454.424,784 e E=248.303,386; 111°14’00’’ e 25,251m até o ponto 3, de coordenadas N=7.454.415,639 e E=248.326,923; 133°48’54’’ e 11,560m até o ponto 4, de coordenadas N=7.454.407,635 e E=248.335,265; e 161°58’38’’ e 26,007m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 381,25m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).
Art. 2.
- Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A.
Art. 4.
- Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de agosto de 2022.

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