São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67033, de 11 de agosto de 2022
Nº 67033/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - os artigos 4º-A e 4º-B:
"
Artigo 4º. - B - Para os fins do inciso I do artigo 12 deste decreto, o cômputo do prazo de duração do estágio considerará, cumulativamente, eventuais períodos descontínuos ou sujeitos a disciplinas legais distintas.";
"VIII - se a Administração concluir pela conveniência e oportunidade da medida.".
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de agosto de 2022.