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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67022, de 5 de agosto de 2022

Nº 67022/2022

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Art. 1.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES, membro da Academia Paulista de Letras, expoente da cultura brasileira, como humorista, apresentador, diretor, dramaturgo, roteirista e escritor,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 5 de agosto do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOSÉ EUGÊNIO SOARES - JÔ SOARES.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de agosto de 2022.

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