São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67006, de 1 de agosto de 2022
Nº 67006/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, os imóveis consubstanciados em partes de áreas maiores devidamente identificadas nos autos do Processo Digital ST-PRC-2022/00075, de propriedade ou posse dos Municípios em que localizados, objeto dos títulos aquisitivos ou matrículas a seguir relacionados:
I - Matrícula n° 97.893, CRI de Araçatuba;
II - Matrícula n° 14.867, CRI de Pereira Barreto;
III - Matrícula n° 19.855, CRI de Santa Fé do Sul;
IV - Matrícula n° 19.834, CRI de Urupês;
V - Matrícula n° 12.943, CRI de Piraju;
VI - Matrícula n° 40.246, CRI de Três Fronteiras;
VII - Matrícula n° 4.363, CRI de Rosana;
VIII - Matrícula n° 41.986, CRI de Avaré;
IX - Matrícula n° 1.320, CRI de Cardoso;
X - Matrícula n° 16.985, CRI de Pederneiras;
XI - Matrícula n° 3.906, CRI de Fartura;
XII - Terreno com 2.390,00m² , objeto de escritura de cessão de direitos possessórios do Tabelião de Notas e Protesto da Comarca de Piraju.
unico
Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo e Viagens
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2022.