São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66997, de 26 de julho de 2022
Nº 66997/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de julho de 2022.
Retificação do D.O. de 27-7-2022
Na tabela 3, leia-se como segue e não como constou:
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 205.441.147 205.441.147 0
TOTAL GERAL 205.441.147 205.441.147 0