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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66957, de 8 de julho de 2022

Nº 66957/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Assis, nos termos do Decreto municipal n° 8.567, de 21 de setembro de 2021, parte do imóvel localizado na Rua Fadlo Jabur, n° 55, Bairro Vila Xavier, no referido Município, parte essa consistente em uma sala com 36,60m² (trinta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita no Processo Digital SESP-PRC-2021/00103.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Esportes, para instalação da Inspetoria Regional de Esporte e Lazer, no Município.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Esportes, facultada designação de representante local.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Thiago Martins Milhim

Secretário de Esportes

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2022.

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