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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66945, de 6 de julho de 2022

Nº 66945/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da Decisão nº 29/2022 do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jacareí, nos termos do Decreto municipal n° 81, de 30 de março de 2021, um terreno com 348,00m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados), parte do imóvel objeto da Matrícula n° 77.054, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, em frente ao nº 713, Bairro Jardim Bela Vista, identificado e descrito nos autos do Processo PMESP-EXP-2021/03054.
Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação um sítio de repetição de radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 1 (CPI-1).

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2022.

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