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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66942, de 5 de julho de 2022

Nº 66942/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Taguaí, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Brasílio Custódio, nº 120, Bairro Meneghel, no referido Município, com área de 3.289,17m² (três mil duzentos e oitenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 8.280, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/25813.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2022.

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