Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66939, de 5 de julho de 2022

Nº 66939/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Cristais Paulista, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Avenida Alexandre Villela de Andrade, nº 2.319, Bairro "Jardim Recreio", no referido Município, com área de 3.258,89m² (três mil duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 39.567, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-PRC-2022/19380.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de julho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.