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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66926, de 1 de julho de 2022

Nº 66926/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Assis, mediante doação, sem ônus ou encargo, o imóvel situado na Rua Dr. Edgar Penha Alvarez, s/nº, Bairro Nova Assis, no referido Município, com área de 6.881,75m² (seis mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 60.241, do Ofício de Registro de Imóveis de Assis, identificado e descrito nos autos do Processo SEDUC-EXP-2022/15784.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para a instalação de uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

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