São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66893, de 28 de junho de 2022
Nº 66893/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto na Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, que autorizou a extinção da Fundação Parque Zoológico de São Paulo,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de junho de 2022.