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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66892, de 27 de junho de 2022

Nº 66892/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 122, Bairro Santo Amaro, naquele Município, matriculado sob o nº 338.919 no 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o nº 2195 e identificado no Expediente Digital SES-EXP-2021/33551.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
Art. 2.
- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único- A efetivação da permissão de uso está condicionada à prévia celebração de instrumento entre o Estado e o Município disciplinando a prestação dos serviços de saúde.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2022.

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