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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66889, de 24 de junho de 2022

Nº 66889/2022

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como o cargo vago constante do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.
Art. 3.
- Fica insubsistente o Anexo do Decreto n° 64.146, de 15 de março de 2019, na parte em que transferiu Paulo Sergio de Oliveira, RG 27.432.170-1, Oficial Administrativo, EV-NI, SQC-III, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Regional para o Quadro da Secretaria de Governo.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Hubert Alquéres

Secretário da Educação

Rubens Emil Cury

Secretário de Desenvolvimento Regional

Francisco Matturro

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Fernando Barrancos Chucre

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Felipe Scudeler Salto

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2022.

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