São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66889, de 24 de junho de 2022
Nº 66889/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Rubens Emil Cury
Secretário de Desenvolvimento Regional
Francisco Matturro
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2022.