Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66888, de 24 de junho de 2022

Nº 66888/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Bento de Abreu, de parte do imóvel localizado na Rua 27 de Março, n° 640, naquele Município, objeto da Transcrição n° 9.025 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso, cadastrado no SGI sob o n° 39461, parte essa consistente em um terreno com 3.200,00m² (três mil e duzentos metros quadrados), devidamente identificado e descrito no Expediente Digital SEDUC-EXP-2021/471215.
Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de um minicampo de futebol.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de junho de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.