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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66864, de 22 de junho de 2022

Nº 66864/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Vicente, do imóvel localizado na Rua Ipiranga n°s 353, 369, 389 e 397, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1.667 e identificado no Expediente Digital SEGOV-EXP-2022/04081.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo abriga o Centro de Referência de Internação Dr. Francisco La Scalla - Hospital São Vicente.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de junho de 2022.

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