- Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 3º Batalhão de Polícia Militar do Interior "Coronel PM Carlos José Chiaramonte Spanó" (3º BPM/I - Cel PM Spanó) ou, de algum modo, prestado relevantes serviços na região de Ribeirão Preto, ao Estado de São Paulo e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Artigo 2º. - A medalha de que trata o artigo 1º deste decreto tem a seguinte descrição:
Ino anverso:
a)em forma circular em broquel, instituída em jalne (ouro), medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, contendo a borda por toda circunferência na medida de 1 mm (um milímetro);
b)sobreposto à medalha, terá à direita da peça um bandeirante e à esquerda a inscrita "3º B. C." e um ramo de café frutificado, pendente do centro superior à parte inferior da medalha, sendo a peça em jalne (ouro);
IIno verso: o conjunto em sua parte superior terá a inscrição "1931 - 1981", contendo, abaixo, 5 (cinco) estrelas de 5 (cinco) pontas. Ao centro, em letras maiúsculas, a inscrição "Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores" e sua correspondente abreviatura "3º B. C.", tudo em alto relevo, sendo a comenda em jalne (ouro);
IIIa medalha pende por uma fita de gorgorão de seda chamalotada de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, composta de 5 (cinco) listras, verticalmente dispostas da direita para a esquerda, tendo as seguintes cores e proporções:
a)preta, de 5 mm (cinco milímetros);
b)verde, de 5 mm (cinco milímetros);
c)vermelha, de 15 mm (quinze milímetros);
d)verde, de 5 mm (cinco milímetros);
e)preta, de 5 mm (cinco milímetros);
IVa fita não terá figuras sobrepostas.
§ 1º- Acompanharão a medalha: a miniatura, a barreta, a roseta, o diploma, o histórico e as condições de uso da medalha.
§ 2º- A miniatura terá a medida de 15 mm (quinze milímetros) de diâmetro, pendente por uma fita de 60 mm (sessenta milímetros) de comprimento por 15 mm (quinze milímetros) de largura, com a mesma composição descrita no "caput" deste artigo e seus incisos, guardadas as devidas proporções.
§ 3º- A barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com a mesma disposição de cores da fita e assentada ao centro, em jalne (ouro), a inscrição "3º B. C.", sobre a parte em cor vermelha.
§ 4º- A roseta terá 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, com a mesma disposição de cores da fita, contendo, ao centro, a miniatura da Medalha do Cinquentenário do 3º Batalhão de Caçadores.
§ 5º- O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pela comissão a que se refere o artigo 3º deste decreto e, em seu verso, deverão constar as informações de registro da medalha.