São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66824, de 7 de junho de 2022
Nº 66824/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2022.