São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66820, de 6 de junho de 2022
Nº 66820/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Considerando que o Parque Estadual Carlos Botelho - PECB, criado pelo Decreto n° 19.499, de 10 de setembro de 1982, representa significativo remanescente de Mata Atlântica ainda conservado, de importância fundamental para o Contínuo Ecológico do Paranapiacaba, formado pelas demais unidades de conservação presentes no Estado de São Paulo;
Considerando que as áreas contíguas ao PECB representam extensão dos seus ecossistemas, ostentando relevante integridade biótica, com destaque para os recursos hídricos;
Considerando que a ampliação do perímetro do PECB vem sendo estudada e recomendada pelas áreas técnicas da Administração estadual, pela Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e pela comunidade científica;
Considerando o disposto no artigo 66, § 5°, III, da Lei federal n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que autoriza a compensação de percentual inferior de reserva legal por meio de doação, ao poder público, de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendente de regularização fundiária,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Fernando Barrancos Chucre
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de junho de 2022.