São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66810, de 2 de junho de 2022
Nº 66810/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"s) Museu das Culturas Indígenas, núcleo integrante do Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre.";
"
Artigo 93-E . - O Museu Histórico e Pedagógico Índia Vanuíre e seu núcleo, denominado Museu das Culturas Indígenas, são instituições museológicas criadas com as finalidades, respectivamente, de:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de junho de 2022.