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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66802, de 1 de junho de 2022

Nº 66802/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito, do Município de Araçatuba, nos termos do Decreto municipal nº 21.030, de 11 de novembro de 2019, a área institucional denominada A-2 com 2.720,00m² (dois mil setecentos e vinte metros quadrados), descrita na matrícula nº 124.411 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba e identificada nos autos do Processo Digital SES-EXP-2021/30904.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à construção de clínica veterinária, nos termos, prazos e condições estabelecidos no convênio celebrado em 20 de dezembro de 2020 entre o Estado e o Município, para execução do Programa Meu Pet, instituído pela Resolução SS-179, de 7 de dezembro de 2021.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de junho de 2022.

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