São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66800, de 31 de maio de 2022
Nº 66800/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O adicional de transporte é destinado a indenizar parte das despesas de locomoção realizadas no desempenho das atribuições dos seguintes servidores:
1. descrição das metas;
2. fixação das tarefas e projetos;
3. estabelecimento de cronograma;
4. descrição de indicadores de resultados.
Artigo 4º. - O descumprimento do plano de trabalho mensal acarretará:
Artigo 5º. - O adicional de transporte corresponderá ao valor de:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2022, ficando, ainda, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.796, de 1º de outubro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de maio de 2022.