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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66781, de 25 de maio de 2022

Nº 66781/2022

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Art. 1.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2021, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores em exercício na autarquia de que trata a Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 66.135, de 18 de outubro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Zeina Abdel Latif

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de maio de 2022.

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