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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66722, de 12 de maio de 2022

Nº 66722/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, nº 630, no Município de Presidente Prudente, objeto da Matrícula nº 5.501 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente, cadastrado no SGI sob o nº 45.620 e devidamente identificado e descrito nos autos do Processo PCSP-EXP-2021/25430.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo para instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de maio de 2022.

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