São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66700, de 3 de maio de 2022
Nº 66700/2022
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e no Decreto n° 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD182310-181.183-130-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2021/03565, necessárias à implantação do Posto Geral de Fiscalização 01, no trecho entre os km 181+744m e 183+264m da Rodovia SP-310, no Município e Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 14.191,46m² (quatorze mil cento e noventa e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme planta DE-SPD182310-181.183-130-D03/001, a área, que consta pertencer à Agro Pecuária Vale do Corumbataí S/A e/ou outros, situa-se ao lado direito da Rodovia SP-310, sentido Rio Claro-Corumbataí, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.174,2830 e E=229.443,9513, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com azimute de 313°49’06" e distância de 277,39m até o ponto 2, de coordenadas N=7.524.366,3439 e E=229.243,8004; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320°22’16" e 16,78m até o ponto 3, de coordenadas N=7.524.379,2699 e E=229.233,0961; 323°26’49" e 16,98m até o ponto 4, de coordenadas N=7.524.392,9132 e E=229.222,9811; 328°25’21" e 6,47m até o ponto 5, de coordenadas N=7.524.398,4254 e E=229.219,5929; 339°01’57" e 30,28m até o ponto 6, de coordenadas N=7.524.426,7009 e E=229.208,7574; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 57°59’00" e 7,40m até o ponto 7, de coordenadas N=7.524.430,6251 e E=229.215,0334; 69°50’42" e 9,97m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.524.434,0588 e E=229.224,3885; 85°35’56" e 9,98m até o ponto 9, de coordenadas N=7.524.434,8243 e E=229.234,3345; 102°03’25" e 9,95m até o ponto 10, de coordenadas N=7.524.432,7463 e E=229.244,0629; 121°09’45" e 9,95m até o ponto 11, de coordenadas N=7.524.427,5970 e E=229.252,5779; 134°23’14" e 9,99m até o ponto 12, de coordenadas N=7.524.420,6060 e E=229.259,7201; 135°11’32" e 9,99m até o ponto 13, de coordenadas N=7.524.413,5157 e E=229.266,7630; 136°04’37" e 10,00m até o ponto 14, de coordenadas N=7.524.406,3154 e E=229.273,6976; 135°03’34" e 10,00m até o ponto 15, de coordenadas N=7.524.399,2387 e E=229.280,7596; 135°43’02" e 10,00m até o ponto 16, de coordenadas N=7.524.392,0806 e E=229.287,7408; 135°17’23" e 10,00m até o ponto 17, de coordenadas N=7.524.384,9754 e E=229.294,7745; 135°08’22" e 10,00m até o ponto 18, de coordenadas N=7.524.377,8877 e E=229.301,8277; 136°06’11" e 10,00m até o ponto 19, de coordenadas N=7.524.370,6824 e E=229.308,7609; 135°39’13" e 10,00m até o ponto 20, de coordenadas N=7.524.363,5319 e E=229.315,7500; 135°33’54" e 10,00m até o ponto 21, de coordenadas N=7.524.356,3927 e E=229.322,7498; 137°38’02" e 9,99m até o ponto 22, de coordenadas N=7.524.349,0140 e E=229.329,4795; 133°38’01" e 9,86m até o ponto 23, de coordenadas N=7.524.342,2084 e E=229.336,6177; 135°03’15" e 10,00m até o ponto 24, de coordenadas N=7.524.335,1337 e E=229.343,6790; 133°37’09" e 10,00m até o ponto 25, de coordenadas N=7.524.328,2361 e E=229.350,9173; 132°47’22" e 10,00mV até o ponto 26, de coordenadas N=7.524.321,4450 e E=229.358,2537; 131°22’37" e 10,00m até o ponto 27, de coordenadas N=7.524.314,8369 e E=229.365,7552; 129°13’05" e 10,00m até o ponto 28, de coordenadas N=7.524.308,5146 e E=229.373,5022; 129°23’20" e 10,00m até o ponto 29, de coordenadas N=7.524.302,1693 e E=229.381,2301; 130°21’35" e 10,00m até o ponto 30, de coordenadas N=7.524.295,6945 e E=229.388,8488; 131°40’46" e 10,00m até o ponto 31, de coordenadas N=7.524.289,0470 e E=229.396,3152; 132°32’26" e 10,00m até o ponto 32, de coordenadas N=7.524.282,2872 e E=229.403,6818; 133°07’10" e 10,00m até o ponto 33, de coordenadas N=7.524.275,4526 e E=229.410,9804; 134°56’51" e 10,00m até o ponto 34, de coordenadas N=7.524.268,3913 e E=229.418,0547; 146°56’48" e 9,96m até o ponto 35, de coordenadas N=7.524.260,0410 e E=229.423,4885; 162°47’53" e 9,98m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.524.250,5070 e E=229.426,4401; 176°03’58" e 9,97m até o ponto 37, de coordenadas N=7.524.240,5573 e E=229.427,1244; 189°26’47" e 9,98m até o ponto 38, de coordenadas N=7.524.230,7138 e E=229.425,4866; 204°16’07" e 9,97m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.524.221,6271 e E=229.421,3898; 215°23’17" e 10,00m até o ponto 40, de coordenadas N=7.524.213,4746 e E=229.415,5987; 152°12’34" e 10,00m até o ponto 41, de coordenadas N=7.524.204,6281 e E=229.420,2611; 132°27’38" e 9,99m até o ponto 42, de coordenadas N=7.524.197,8815 e E=229.427,6338; 136°28’35" e 10,00m até o ponto 43, de coordenadas N=7.524.190,6326 e E=229.434,5185; 135°39’44" e 10,00m até o ponto 44, de coordenadas N=7.524.183,4810 e E=229.441,5066; e 165°06’57" e 9,52m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 13.673,31m² (treze mil seiscentos e setenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme planta DE-SPD182310-181.183-130-D03/001, a área, que consta pertencer à Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e/ou outros, situa-se ao lado direito da Rodovia SP-310, sentido Rio Claro-Corumbataí, no Município e Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.524.370,8221 e E=229.240,0919, segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-310, com os seguintes azimutes e distâncias: 313°57’09" e 64,09m até o ponto 2, de coordenadas N=7.524.415,3057 e E=229.193,9515; 313°39’37" e 15,87m até o ponto 3, de coordenadas N=7.524.426,2587 e E=229.182,4739; 313°53’41" e 27,37m até o ponto 4, de coordenadas N=7.524.445,2347 e E=229.162,7512; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 128°57’13" e 10,00m até o ponto 5, de coordenadas N=7.524.438,9488 e E=229.170,5265; 127°09’19" e 10,00m até o ponto 6, de coordenadas N=7.524.432,9092 e E=229.178,4963; 128°49’21" e 10,00m até o ponto 7, de coordenadas N=7.524.426,6411 e E=229.186,2860; 131°23’44" e 10,00m até o ponto 8, de coordenadas N=7.524.420,0296 e E=229.193,7865; 109°34’29" e 6,86m até o ponto 9, de coordenadas N=7.524.417,7320 e E=229.200,2478; 39°56’06" e 9,98m até o ponto 10, de coordenadas N=7.524.425,3871 e E=229.206,6563; 57°59’00" e 2,48m até o ponto 11, de coordenadas N=7.524.426,7009 e E=229.208,7574; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 159°01’57" e 30,28m até o ponto 12, de coordenadas N=7.524.398,4254 e E=229.219,5929; 148°25’21" e 6,47m até o ponto 13, de coordenadas N=7.524.392,9132 e E=229.222,9811; 143°26’49" e 16,98m até o ponto 14, de coordenadas N=7.524.379,2699 e E=229.233,0961; e 140°22’16" e 10,97m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 518,15m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de maio de 2022.