Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66683, de 27 de abril de 2022

Nº 66683/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, das edificações relacionadas no Anexo deste decreto, que compõem o Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, n° 300, naquele Município, cadastradas no SGI sob o n° 2.203 e identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/26386.
Parágrafo único- As edificações a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação de repartições públicas e ao desenvolvimento de projeto de educação ambiental.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente, bem como as limitações decorrentes do tombamento, no que couber.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.