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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66682, de 27 de abril de 2022

Nº 66682/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 1º do Decreto nº 60.012, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Tanabi, nos termos da Lei municipal nº 3.128, de 15 de dezembro de 2020, o imóvel localizado na Rua Coronel Joaquim da Cunha, nº 703, Centro, naquele Município, com área de 1.287,00m² (um mil duzentos e oitenta e sete metros quadrados) e 863,52m² (oitocentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 12.090 no Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, identificado e descrito nos autos do Processo CC-160.134/2013 c/ aps. CC-160.136/2013.". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2022.

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