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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66667, de 18 de abril de 2022

Nº 66667/2022

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado, no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento à Saúde do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
Art. 2.
- A concessão das gratificações de que trata o artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Art. 3.
- O Secretário da Administração Penitenciária, por resolução, indicará o número de servidores do Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Carvalho que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS.
Art. 4.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de outubro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de abril de 2022.

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