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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66654, de 14 de abril de 2022

Nº 66654/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso XX do artigo 1° do Decreto nº 64.416, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XX - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811- GBD-021.01, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.082), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.309,111, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 9,24m e 83°46'47" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.066,835 e E=230.318,300; 3,90m e 164°00'45" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.063,086 e E=230.319,374; 682,63m e 175°14'11" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.621.382,813 e E=230.376,065; 8,53m e 176°26'10" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.621.374,296 e E=230.376,595; 8,59m e 178°50'10" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.621.365,712 e E=230.376,770; 8,59m e 181°14'09" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.621.357,128 e E=230.376,585; 8,59m e 183°38'09" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.621.348,560 e E=230.376,040; 6,68m e 186°02'08" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.621.341,914 e E=230.375,337; 13,34m e 234°35'47" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.621.334,186 e E=230.364,465; 7,14m e 6°02'08" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.621.341,281 e E=230.365,215; 8,17m e 6°02'08" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.621.349,403 e E=230.366,073; 8,17m e 3°38'09" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.621.357,554 e E=230.366,591; 8,17m e 1°14'09" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.621.365,719 e E=230.366,767; 8,17m e 358°50'10" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.621.373,884 e E=230.366,602; 8,22m e 356°26'10" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.621.382,087 e E=230.366,091; e 686,12m e 355°14'11" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 7.306,48m² (sete mil, trezentos e seis metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);". (NR)

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao artigo 1° do Decreto n° 64.416, de 28 de agosto de 2019, os incisos XXII e XXIII, com a seguinte redação:

"XXII - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811- GBD-021, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.081), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.378,888 e E=230.298,914, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 10,97m e 41°17'36" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.387,127 e E=230.306,151; 57,98m e 155°31'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.334,353 e E=230.330,174; 10,00m e 245°35'31" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.622.330,221 e E=230.321,067; e 53,47m e 335°31'31" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 557,28m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

XXIII - conforme a planta cadastral 01E-DE-CAD-811- GBD-021, a área, que consta pertencer a João Luís Jorge e/ou outros (Matrícula 14.081), situa-se no Município de São Simão, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordenadas UTM N=7.622.331,058 e E=230.298,712, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 26,27m e 155°31'31" até o ponto P2, de coordenadas UTM N=7.622.307,148 e E=230.309,595; 6,52m e 178°03'31" até o ponto P3, de coordenadas UTM N=7.622.300,632 e E=230.309,816; 8,65m e 187°04'19" até o ponto P4, de coordenadas UTM N=7.622.292,050 e E=230.308,752; 8,36m e 196°08'18" até o ponto P5, de coordenadas UTM N=7.622.284,022 e E=230.306,429; 8,48m e 196°21'57" até o ponto P6, de coordenadas UTM N=7.622.275,883 e E=230.304,038; 8,10m e 187°54'51" até o ponto P7, de coordenadas UTM N=7.622.267,856 e E=230.302,923; 8,29m e 179°27'44" até o ponto P8, de coordenadas UTM N=7.622.259,568 e E=230.303,000; 197,16m e 175°14'11" até o ponto P9, de coordenadas UTM N=7.622.063,086 e E=230.319,374; 3,90m e 344°00'45" até o ponto P10, de coordenadas UTM N=7.622.066,835 e E=230.318,300; 9,24m e 263°46'47" até o ponto P11, de coordenadas UTM N=7.622.065,834 e E=230.309,111; 193,94m e 355°14'11" até o ponto P12, de coordenadas UTM N=7.622.259,105 e E=230.293,004; 9,40m e 359°27'44" até o ponto P13, de coordenadas UTM N=7.622.268,501 e E=230.292,916; 9,58m e 7°54'51" até o ponto P14, de coordenadas UTM N=7.622.277,992 e E=230.294,235; 9,20m e 16°21'57" até o ponto P15, de coordenadas UTM N=7.622.286,821 e E=230.296,828; 7,55m e 16°08'18" até o ponto P16, de coordenadas UTM N=7.622.294,068 e E=230.298,925; 7,07m e 7°04'19" até o ponto P17, de coordenadas UTM N=7.622.301,081 e E=230.299,795; 3,74m e 358°03'31" até o ponto P18, de coordenadas UTM N=7.622.304,818 e E=230.299,669; 24,29m e 335°31'31" até o ponto P19, de coordenadas UTM N=7.622.326,925 e E=230.289,605; e 10,00m e 65°35'31" até o ponto P1, onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área de 2.665,21m² (dois mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2022.

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