São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66650, de 13 de abril de 2022
Nº 66650/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2022.