Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66650, de 13 de abril de 2022

Nº 66650/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" e o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- A Secretaria de Saúde concederá subsídio das taxas de juros devidas nos financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Saúde, observadas as condições previstas neste decreto.
§ 1º- Para financiamentos concedidos dentro do "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", que tenham como itens financiáveis a reestruturação financeira, a aquisição de equipamentos e o capital de giro associado, o valor será o da taxa de juros definida para as respectivas linhas de crédito operadas pela Agência de Fomento do Estado de São Paulo sendo que:". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 59.545, de 25 de setembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de abril de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.