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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66636, de 6 de abril de 2022

Nº 66636/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Renilda Peres de Lima

Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2022.

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