Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66628, de 3 de abril de 2022

Nº 66628/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a notável trajetória intelectual, artística e pública de LYGIA FAGUNDES TELLES, expoente da literatura brasileira, desde a década de 1950, como romancista, contista e cronista, imortal das Academias Brasileira e Paulista de Letras e galardoada pelo Prêmio Camões, máxima distinção das letras lusófonas; e

Considerando que honrou as instituições públicas paulistas, como graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Procuradora do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, a partir de 3 de abril do corrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da escritora LYGIA FAGUNDES TELLES.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2022.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo