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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66626, de 1 de abril de 2022

Nº 66626/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Barão de Antonina, do imóvel localizado na Rua Recife, n° 53, Centro, naquele Município, com 739,00m² (setecentos e trinta e nove metros quadrados) de terreno e 324,86m² (trezentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 1539, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SES-864.601/2019.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços públicos de saúde.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2022

RODRIGO GARCIA

Amauri Gavião

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de abril de 2022.

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