São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66609, de 28 de março de 2022
Nº 66609/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2022.