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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66603, de 28 de março de 2022

Nº 66603/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 2.680.000,00 (Dois milhões, seiscentos e oitenta mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para repasse ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição-FECOP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de março de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2022.

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