São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66580, de 17 de março de 2022
Nº 66580/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de março de 2022.