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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66553, de 8 de março de 2022

Nº 66553/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o terreno com benfeitorias objeto da Matrícula n° 325.846 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 48892, localizado na Rua José Barros Magaldi, s/n°, Bairro Jardim São João, no Município de São Paulo, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-263.242/2017, c/ap. SG-1.092.845/2021.
Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de março de 2022.

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