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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66543, de 2 de março de 2022

Nº 66543/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Elias Fausto, de parte do imóvel localizado na Rua Ângelo Carnevale, nº 301, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 3350, parte essa consistente na edificação nº 2828, com 149,40m² (cento e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), devidamente identificada e descrita nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15335.
Parágrafo único- A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade de saúde.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos Fernandes

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.

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