São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66541, de 2 de março de 2022
Nº 66541/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-PRC-2021/01391, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno, na altura do km 264+050m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, as quais totalizam 65.410,19m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e dez metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro, Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro e/ou outros, situa-se na altura do km 263+965m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros, SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.344,467865 e E=653.108,056955, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 215º20'44'' e 23,26m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.325,497578 e E=653.094,602609; 223º37'53'' e 79,90m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.267,664140 e E=653.039,467921; 229º14'04'' e 8,40m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.262,181490 e E=653.033,108468; 146º30'52'' e 12,68m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.251,609718 e E=653.040,101920; 221º27'37'' e 16,44m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.239,289913 e E=653.029,217539; 298º05'06'' e 15,75m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.246,705406 e E=653.015,320863; 227º42'00'' e 7,62m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.241,577703 e E=653.009,685582; 297º17'36'' e 11,28m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.246,747861 e E=652.999,665780; 47º55'56'' e 16,17m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.257,585151 e E=653.011,673208; 48º00'23'' e 59,77m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.297,572342 e E=653.056,093627; e 47º56'05'' e 70,00m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.421,57m² (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados).
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Romeu Bonini Júnior, Maria Sílvia Menis Bonini, Eduardo Odoni Bonini, Bernadete de Carvalho Bonini e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal GRT-318, na altura do km 264+200m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.200,590020 e E=653.090,351458; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 83º28'59'' e 5,88m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.201,257077 e E=653.096,190817; 89º37'22'' e 5,38m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.201,292517 e E=653.101,575039; 95º59'56'' e 6,31m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.200,633053 e E=653.107,850580; 103º12'51'' e 6,92m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.199,050804 e E=653.114,589051; 109º44'47'' e 5,06m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.197,341815 e E=653.119,349957; 115º16'06'' e 5,07m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.195,177068 e E=653.123,936062; 120º33'32'' e 4,63m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.192,821233 e E=653.127,926104; 118º33'03'' e 46,33m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.170,677362 e E=653.168,624093; 116º53'32'' e 42,79m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.151,320909 e E=653.206,790676; 205º53'36'' e 9,54m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.142,742358 e E=653.202,62638; 296º54'00'' e 4,74m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.144,889000 e E=653.198,395100; 297º21'19'' e 20,91m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.154,497400 e E=653.179,823100; 297º38'36'' e 17,71m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.162,712700 e E=653.164,137600; 296º32'28'' e 18,81m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.171,119600 e E=653.147,30630; 297º54'19'' e 18,17m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.179,623600 e E=653.131,248700; 296º51'08'' e 17,44m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.187,501600 e E=653.115,688200; 297º15'22'' e 18,20 até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.195,838100 e E=653.099,506200;e 297º25'56'' e 10,31m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.137,40m² (um mil, cento e trinta e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
III - área 3 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Carmen Molina, José Martins Navarro Filho, Neuza Gimenes Navarro, Elídia Martins Navarro, Neide Martins Navarro Monteiro, Luiz Carlos Monteiro e/ou outros, situa-se na Estrada Municipal CFD-020, na altura do km 264+140m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.369,837018 e E=652.771,097410; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 122º41'55'' e 28,81m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.354,272422 e E=652.795,343164; 133º46'02'' e 1,42m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.353,290625 e E=652.796,368144; 298º49'12'' e 29,92m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.367,714717 e E=652.770,152445; e 24º00'05'' e 2,32m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 38,56m² (trinta e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
IV - área 4 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Christina Torres Halle, Heinzjurgen Halle e/ou outros, situa-se na altura do km 264+155m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista oeste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.262,401616 e E=652.942,383909, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 227º55'56'' e 33,85m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.239,720017 e E=652.917,253303; 227º53'21'' e 59,84m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.199,595516 e E=652.872,863474; 227º56'41'' e 96,61m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.134,884737 e E=652.801,134290; 227º55'18'' e 99,14m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.068,447945 e E=652.727,551368; 318º07'56'' e 38,07m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.096,800222 e E=652.702,141097; 326º45'37'' e 14,04m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.108,544707 e E=652.694,444049; 338º37'32'' e 13,89m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.121,482073 e E=652.689,380621; 349º11'30'' e 10,99m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.132,277469 e E=652.687,319646; 357º49'09'' e 9,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.141,609316 e E=652.686,964298; 5º20'14'' e 8,38m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.149,952556 e E=652.687,743732; 12º39'41'' e 8,88m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.158,619558m e E=652.689,690788; 20º04'03'' e 8,57m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.166,671297 e E=652.692,632121; 27º14'50'' e 8,35m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.174,095332 e E=652.696,455313; 79º53'01'' e 6,56m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.175,247628 e E=652.702,913644; 38º36'36'' e 13,40m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.185,719112 e E=652.711,275902; 50º19'23'' e 132,36m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.270,227337 e E=652.813,149534; 37º40'27'' e 7,09m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.275,841806 e E=652.817,484850; 18º46'42'' e 6,49m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.281,981783 e E=652.819,572491; 1º43'11'' e 5,78m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.287,762763 e E=652.819,746054; 344º24'06'' e 6,67m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.294,187065 e E=652.817,952557; 327º13'29'' e 5,68m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.298,965109 e E=652.814,876234; 316º55'24'' e 41,38m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.329,188381 e E=652.786,616884; 313º35'46'' e 8,28m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.334,896085 e E=652.780,622392; 309º08'20'' e 7,71m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.339,764229 e E=652.774,640419; 304º46'02'' e 7,97m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.344,308840 e E=652.768,093595; 300º24'09'' e 7,69m, até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.348,199328 e E=652.761,463118; 24º00'05'' e 3,99m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.351,848856 e E=652.763,088089; 116º51'12'' e 33,11m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.336,894300 e E=652.792,624600; 116º33'45'' e 24,12m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.326,109200 e E=652.814,197300; 116º30'20'' e 9,78m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.321,743229 e E=652.822,951960; 116º30'20'' e 8,99m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.317,729800 e E=652.830,999700; 116º20'50'' e de 18,46m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.309,538797 e E=652.847,538617; 116º20'50'' e 4,86m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.307,383400 e E=652.851,890700; 116º50'19'' e 20,44m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.298,157200 e E=652.870,125000; 115º56'37'' e 23,10m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.288,051100 e E=652.890,897400; 116º35'52'' e 10,78m até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.283,225141 e E=652.900,535521; 116º35'52'' e 9,45m até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.278,992100 e E=652.908,989500; 116º51'25'' e 20,94m até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.269,531300 e E=652.927,672600; e 115º51'24'' e 16,35m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26.654,61m² (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).
V - área 5 - conforme a planta nº DE-SPD264333-264.265-628-D03/001, a área, que consta pertencer a José Roberto Burgarelli, Rosemeire Aparecida Miqueletti Burgarelli, Devanir Burgarelli, Lidiane Cristina Babachim Burgarelli, Dirson Roberto Miqueletti, Isabel Aparecida Perini Miqueletti, Jaime Willian Micheletti, Ivi Grazielli Colombo Micheletti e/ou outros, situa-se na altura do km 264+155m da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros - SP-333, pista leste, no Município de Guarantã, Comarca de Cafelândia, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.584.196,400529 e E=652.943,892647; segue com os seguintes azimutes e distâncias: 72º21'19'' e 22,61m até o vértice 02, de coordenadas N=7.584.203,253900 e E=652.965,438700; 73º41'48'' e 18,75m até o vértice 03, de coordenadas N=7.584.208,516770 e E=652.983,432363; 72º39'54'' e 21,86m até o vértice 04, de coordenadas N=7.584.215,031600 e E=653.004,304100; 76º06'19'' e 18,81m até o vértice 05, de coordenadas N=7.584.219,549000 e E=653.022,565300; 98º05'30'' e 11,12m até o vértice 06, de coordenadas N=7.584.217,984300 e E=653.033,570900; 115º40'39'' e 11,83m até o vértice 07, de coordenadas N=7.584.212,856700 e E=653.044,236000; 116º00'32'' e 33,88m até o vértice 08, de coordenadas N=7.584.198,000499 e E=653.074,683910; 115º55'23'' e 5,46m até o vértice 09, de coordenadas N=7.584.195,613900 e E=653.079,593900; 115º55'55'' e 18,34m até o vértice 10, de coordenadas N=7.584.187,593300 e E=653.096,088300; 117º43'15'' e 17,08m até o vértice 11, de coordenadas N=7.584.179,646400 e E=653.111,211600; 117º41'01'' e 15,73m até o vértice 12, de coordenadas N=7.584.172,339100 e E=653.125,139600; 116º29'58'' e 20,39m até o vértice 13, de coordenadas N=7.584.163,239200 e E=653.143,391600; 116º47'46'' e 19,02m até o vértice 14, de coordenadas N=7.584.154,665500 e E=653.160,367600; 117º00'03'' e 38,38m até o vértice 15, de coordenadas N=7.584.137,242200 e E=653.194,561400; 117º36'34'' e 4,86m até o vértice 16, de coordenadas N=7.584.134,991915 e E=653.198,864079; 205º53'36'' e 3,26m até o vértice 17, de coordenadas N=7.584.132,063321 e E=653.197,442449; 299º06'37'' e 11,31m até o vértice 18, de coordenadas N=7.584.137,566503 e E=653.187,559362; 207º03'14'' e 7,68m até o vértice 19, de coordenadas N=7.584.130,722756 e E=653.184,064187; 297º00'59'' e 11,92m até o vértice 20, de coordenadas N=7.584.136,135770 e E=653.173,448098; 27º03'14'' e 6,98m até o vértice 21, de coordenadas N=7.584.142,348518 e E=653.176,621015; 296º09'46'' e 14,39m até o vértice 22, de coordenadas N=7.584.148,695421 e E=653.163,701150; 290º45'28'' e 49,83m até o vértice 23, de coordenadas N=7.584.166,357375 e E=653.117,102385; 284º18'40'' e 7,89m até o vértice 24, de coordenadas N=7.584.168,308765 e E=653.109,452986; 270º43'49'' e 5,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.584.168,385079 e E=653.103,465219; 258º07'24'' e 6,90m até o vértice 26, de coordenadas N=7.584.166,964196 e E=653.096,708949; 245º21'13'' e 6,15m até o vértice 27, de coordenadas N=7.584.164,397673 e E=653.091,115151; 239º39'09'' e 15,62m até o vértice 28, de coordenadas N=7.584.156,505550 e E=653.077,635042; 164º35'14'' e 4,94m até o vértice 29, de coordenadas N=7.584.151,744922 e E=653.078,947471; 239º48'22'' e 14,39m até o vértice 30, de coordenadas N=7.584.144,508677 e E=653.066,511332; 244º18'04'' e 20,75m até o vértice 31, de coordenadas N=7.584.135,509457 e E=653.047,811372; 236º05'51'' e 2,72m até o vértice 32, de coordenadas N=7.584.133,992639 e E=653.045,554333; 227º08'52'' e 2,98m até o vértice 33, de coordenadas N=7.584.131,964574 e E=653.043,368221; 218º01'45'' e 2,83m até o vértice 34, de coordenadas N=7.584.129,737809 e E=653.041,626660; 209º41'59'' e 2,48m até o vértice 35, de coordenadas N=7.584.127,583559 e E=653.040,397914; 198º50'43'' e 4,43m até o vértice 36, de coordenadas N=7.584.123,391949 e E=653.038,967277; 194º13'11'' e 5,64m até o vértice 37, de coordenadas N=7.584.117,922870 e E=653.037,581389; 201º01'38'' e 5,05m até o vértice 38, de coordenadas N=7.584.113,205529 e E=653.035,768002; 207º04'37'' e 4,45m até o vértice 39, de coordenadas N=7.584.109,240967 e E=653.033,741242; 214º46'56'' e 7,65m até o vértice 40, de coordenadas N=7.584.102,957834 e E=653.029,377224; 280º27'25'' e 5,88m até o vértice 41, de coordenadas N=7.584.104,024141 e E=653.023,599778; 223º25'34'' e 7,52m até o vértice 42, de coordenadas N=7.584.098,564300 e E=653.018,431961; 232º37'12'' e 7,79m até o vértice 43, de coordenadas N=7.584.093,832050 e E=653.012,237931; 241º22'57'' e 6,80m até o vértice 44, de coordenadas N=7.584.090,575199 e E=653.006,268810; 249º04'20'' e 6,01m até o vértice 45, de coordenadas N=7.584.088,427922 e E=653.000,653809; 257º37'45'' e 8,24m até o vértice 46, de coordenadas N=7.584.086,662422 e E=652.992,604390; 262º27'48'' e 7,35m até o vértice 47, de coordenadas N=7.584.085,698308 e E=652.985,317299; 251º01'08'' e 3,57m até o vértice 48, de coordenadas N=7.584.084,538443 e E=652.981,945188; 240º21'26'' e 5,19m até o vértice 49, de coordenadas N=7.584.081,973543 e E=652.977,437964; 229º01'09'' e 4,12m até o vértice 50, de coordenadas N=7.584.079,271286 e E=652.974,327282; 229º57'10'' e 33,32m até o vértice 51, de coordenadas N=7.584.057,833439 e E=652.948,821249; 225º44'48'' e 86,62m até o vértice 52, de coordenadas N=7.583.997,384865 e E=652.886,776470; 233º42'22'' e 12,78m até o vértice 53, de coordenadas N=7.583.989,822183 e E=652.876,478778; 244º15'58'' e 11,63m até o vértice 54, de coordenadas N=7.583.984,771563 e E=652.866,000243; 254º38'10'' e 12,34m até o vértice 55, de coordenadas N=7.583.981,502367 e E=652.854,102224; 264º48'50'' e 11,19m até o vértice 56, de coordenadas N=7.583.980,490991 e E=652.842,959421; 274º03'27'' e 10,19m até o vértice 57, de coordenadas N=7.583.981,211678 e E=652.832,799795; 282º30'39'' e 9,36m até o vértice 58, de coordenadas N=7.583.983,240264 e E=652.823,657688; 221º26'22'' e 5,26m até o vértice 59, de coordenadas N=7.583.979,299607 e E=652.820,178724; 293º33'39'' e 11,59m até o vértice 60, de coordenadas N=7.583.983,932141 e E=652.809,555536; 303º01'10'' e 10,01m até o vértice 61, de coordenadas N=7.583.989,388643 e E=652.801,159488; 311º35'59'' e 9,59m até o vértice 62, de coordenadas N=7.583.995,754458 e E=652.793,989454; 317º11'30'' e 48,48m até o vértice 63, de coordenadas N=7.584.031,322666 e E=652.761,043368; 47º55'18'' e 99,14m até o vértice 64, de coordenadas N=7.584.097,759821 e E=652.834,626686; 47º56'41'' e 96,65m até o vértice 65, de coordenadas N=7.584.162,503048 e E=652.906,391803; e 47º53'21'' e 50,55m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 36.158,05m² (trinta e seis mil, cento e cinquenta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2022.