São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66528, de 25 de fevereiro de 2022
Nº 66528/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2019,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas na planta cadastral de código nº DE-SPD087191-087.088-330-D03/001 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01535, necessárias à implantação de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU 04) na altura do km 87+870m da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no Município de Ipeúna, Comarca de Rio Claro, as quais totalizam 2.723,33m² (dois mil setecentos e vinte e três metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta nº DE-SPD087191-087.088-330-D03/001, a área, que consta pertencer a Mercedes Gomes da Silva, Ruben Gomes da Silva e/ou outros, situa-se entre as estacas 87+797,56 e 87+880,88, do lado esquerdo da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no sentido Charqueada - Ipeúna, no Município de Ipeúna, Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.515.467,7314 e E=221.143,6051, distante 20,94m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+797,56, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 174°32’58" e 36,26m até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.431,6318 e E=221.147,0497; 220°42’14" e 49,39m até o ponto 3, de coordenadas N=7.515.394,1922 e E=221.114,8421; desse ponto, defletindo à direita, segue com azimute de 313°18’22" e distância de 26,20m até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.412,1657 e E=221.095,7733, distante 20,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+880,88; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 40°43’20" e distância de 73,32m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.605,46m² (um mil seiscentos e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta nº DE-SPD087191-087.088-330-D03/001, a área, que consta pertencer a Maria Mirtes Franzoni Romero, Mercedes Gomes da Silva, Maria Marina Cristofoletti, Roberto Péricles Cristofoletti, Ligia Helena Cristofoletti Diorio, Alcides Diorio, Luis Fernando Franzoni, Janaina Espego Franzoni e/ou outros, situa-se entre as estacas 87+880,88 e 87+935,57, do lado esquerdo da Rodovia Irineu Penteado, SP-191, no sentido Charqueada - Ipeúna, Município de Ipeúna, Comarca de Rio Claro, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.515.412,1634 e E=221.095,7757, distante 20,92m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+880,88, segue em linha reta com azimute de 133°18’22" e distância de 26,20m até o ponto 2, de coordenadas N=7.515.394,1922 e E=221.114,8421; desse ponto, defletindo à direita, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 220°42’14" e 20,71m até o ponto 3, de coordenadas N=7.515.378,4915 e E=221.101,3356; 252°10’41" e 50,17m até o ponto 4, de coordenadas N=7.515.363,1361 e E=221.053,5723, distante 20,90m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 87+935,57; desse ponto, segue em linha reta com azimute de 40°43’20" e distância de 64,69m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 1.117,87m² (um mil cento e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2022.