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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66514, de 17 de fevereiro de 2022

Nº 66514/2022

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o programa "Polos de Desenvolvimento", com vistas a estimular o crescimento econômico sustentável e reduzir as desigualdades entre as regiões administrativas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único- Para os fins deste decreto, os setores produtivos instalados no território estadual serão mapeados e agrupados, seguindo critérios técnicos, objetivos e dinâmicos, anualmente estabelecidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

Artigo 2º. - A partir do agrupamento de setores produtivos a que alude o parágrafo único do artigo 1º deste decreto, o programa "Polos de Desenvolvimento":

Iidentificará obstáculos à ampliação da competitividade;
IIformulará ações de estímulo e promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IIIpromoverá o fortalecimento das respectivas cadeias produtivas, mediante incentivo à pesquisa aplicada, à inovação, ao empreendedorismo e à desburocratização.

Artigo 3º. - No âmbito do programa "Polos de Desenvolvimento", poderão ser desenvolvidas ações ou projetos em articulação com órgãos e entidades, públicos ou privados, em conformidade com as seguintes áreas estratégias de atuação:

Isimplificação tributária e regulação;
IIfinanciamento competitivo;
IIIpesquisa, desenvolvimento e inovação;
IVqualificação de mão de obra;
Vinfraestrutura e serviços;
VIambiente de negócios e desburocratização.

§ 1º- A cooperação a que alude o "caput" deste artigo será formalizada mediante celebração de instrumentos jurídicos específicos, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis em cada caso.
§ 2º- Fica o Secretário de Desenvolvimento Econômico autorizado a estabelecer novas áreas de atuação ou adequar as existentes, respeitado o objetivo do programa previsto no artigo 1º deste decreto.
Art. 4.
- O Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de fevereiro de 2022.

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