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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66505, de 14 de fevereiro de 2022

Nº 66505/2022

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 554.754.767,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da São Paulo Previdência-SPPREV, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de janeiro de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2022.

Retificação do D.O. de 15-2-2022

Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou:

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