São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66493, de 9 de fevereiro de 2022
Nº 66493/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1°. - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD120308-120.120-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01047, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 120+000m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 37.084,81m² (trinta e sete mil e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área 3 - conforme planta nº DE-SPD120308-120.120-521-D02/001, a área, que consta pertencer a Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 120+000m, do lado esquerdo da Rodovia SP-308, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.448.960,500 e E=252.577,001, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 146°50'01" e 466,594m até o ponto 2, de coordenadas N=7.448.569,921 e E=252.832,261; 307°06'18" e 20,979m até o ponto 3, de coordenadas N=7.448.582,577 e E=252.815,530; 318°54'37" e 112,840m até o ponto 4, de coordenadas N=7.448.667,622 e E=252.741,368; 310°41'17" e 18,815m até o ponto 5, de coordenadas N=7.448.679,888 e E=252.727,101; 295°41'07" e 26,839m até o ponto 6, de coordenadas N=7.448.691,521 e E=252.702,914; 277°42'32" e 25,011m até o ponto 7, de coordenadas N=7.448.694,876 e E=252.678,129; 260°44'32" e 27,694m até o ponto 8, de coordenadas N=7.448.690,420 e E=252.650,797; 288°34'59" e 27,661m até o ponto 9, de coordenadas N=7.448.699,235 e E=252.624,578; 328°41'01" e 76,066m até o ponto 10, de coordenadas N=7.448.764,219 e E=252.585,041; 353°25'10" e 33,990m até o ponto 11, de coordenadas N=7.448.797,985 e E=252.581,146; 17°40'22" e 47,558m até o ponto 12, de coordenadas N=7.448.843,298 e E=252.595,584; 0°39'08" e 34,018m até o ponto 13, de coordenadas N=7.448.877,314 e E=252.595,971; 336°23'32" e 37,181m até o ponto 14, de coordenadas N=7.448.911,383 e E=252.581,081; 320°12'38" e 18,578m até o ponto 15, de coordenadas N=7.448.925,659 e E=252.569,192; 311°14'12" e 13,829m até o ponto 16, de coordenadas N=7.448.934,774 e E=252.558,792; e 35°17'29" e 31,518m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.353,08m² (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
II - área 4 - conforme planta nº DE-SPD120308-120.120-521-D02/002, a área, que consta pertencer a Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 120+000m, do lado direito da Rodovia SP-308, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.448.722,522 e E=252.814,951, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 326°51'16" e 288,517m até o ponto 2, de coordenadas N=7.448.964,092 e E=252.657,199; 57°04'56" e 44,818m até o ponto 3, de coordenadas N=7.448.988,448 e E=252.694,821; 161°04'28" e 21,262m até o ponto 4, de coordenadas N=7.448.968,335 e E=252.701,717; 231°24'57" e 14,770m até o ponto 5, de coordenadas N=7.448.959,124 e E=252.690,172; 191°58'17" e 15,846m até o ponto 6, de coordenadas N=7.448.943,622 e E=252.686,885; 151°40'31" e 15,703m até o ponto 7, de coordenadas N=7.448.929,799 e E=252.694,336; 100°03'35" e 73,535m até o ponto 8, de coordenadas N=7.448.916,954 e E=252.766,740; 112°08'53" e 23,345m até o ponto 9, de coordenadas N=7.448.908,153 e E=252.788,362; 145°09'20" e 85,536m até o ponto 10, de coordenadas N=7.448.837,953 e E=252.837,233; 180°40'49" e 31,882m até o ponto 11, de coordenadas N=7.448.806,074 e E=252.836,855; 213°07'22" e 36,880m até o ponto 12, de coordenadas N=7.448.775,186 e E=252.816,702; 191°41'45" e 30,359m até o ponto 13, de coordenadas N=7.448.745,457 e E=252.810,548; e 169°07'57" e 23,355m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.731,73m² (quatorze mil setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de fevereiro de 2022.