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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66484, de 4 de fevereiro de 2022

Nº 66484/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Cananéia, nos termos do Decreto municipal n° 1.186, de 16 de julho de 2020, alterado pelo Decreto n° 1.314, de 31 de agosto de 2021, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 001 (Setor 040290, Quadra 28, Lote 4137) do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cananéia, localizado no Mirante do Morro São João Batista (Coordenadas Geográficas 25°01'19,50"S - 47°55'31,71"W), parte essa consistente em 80,02m² (oitenta metros quadrados e dois decímetros quadrados) de terreno e 8,50m² (oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita no Expediente Digital PMESP-EXP-2020/09643.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o "caput" do artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento do Interior - 6 (CPI-6).

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2022.

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