São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66481, de 3 de fevereiro de 2022
Nº 66481/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 4°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2022.
Retificação do D.O. de 4-2-2022
Na tabela leia-se como segue e não como constou:
Retificação do D.O. de 4-2-2022
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: