São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66462, de 31 de janeiro de 2022
Nº 66462/2022
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.811, de 16 de maio de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de janeiro de 2022.