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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66455, de 28 de janeiro de 2022

Nº 66455/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Governo para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 42 (quarenta e dois) cargos providos de Oficial Administrativo constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.

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