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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66453, de 28 de janeiro de 2022

Nº 66453/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Aparecida D'Oeste, do imóvel localizado na Rua Manoel Assumpção Vieira, n° 428, naquele Município, objeto da Transcrição n° 1.068, de 8 de abril de 1971, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira D'Oeste, cadastrado no SGI sob o n° 1247, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo Digital SES-PRC-2021/40263.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços de saúde pelo permissionário.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2022

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de janeiro de 2022.

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